Propostas de Alteração Estatutárias.
*Proposta de Alteração n.º 1*:
Onde lê-se: “Art. 1º. O SINDICATO DOS ARQUITETOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA é uma pessoa jurídica de direito privado, organização sindical sem fins econômicos, com fundamento no artigo 8º da Constituição Federal, nos artigos 511 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e nos artigos 53 a 61 do Código Civil, com tempo de duração indeterminado, com sede em Florianópolis, Santa Catarina, *na Rua Visconde de Ouro Preto, 87 – Centro, CEP 88020-040*” (…)
Justificativa: Atualização do endereço da sede.
*Proposta de Alteração n.º 2*:
Onde lê-se: “Art. 6º. (…). Parágrafo único. Para o efetivo ingresso, o interessado preenchera ficha cadastral eletrônica disponível no endereço eletrônico *www.sindarqsc.org.br*” (…)
Justificativa: Atualização do endereço do sítio eletrônico na internet.
*Proposta de Alteração n.º 3*:
Onde lê-se: “Art. 14. (…), Parágrafo único: A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de três dias, *em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, bem como na sede social, na página do sindicato na internet e nas delegacias*”.
Justificativa: Centralização das publicações no endereço do sítio eletrônico na internet, dispensa de custos com publicações impressas por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em no endereço do sítio eletrônico na internet atende ao princípio da publicidade; utilização de redes sociais e meios de correspondência eletrônica.
*Proposta de Alteração n.º 4*:
Onde lê-se: “Art. 19. (…) § 3º. A Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de três dias úteis, por meio de edital publicado *no veiculo de comunicação do Sindicato, na sede da entidade e em jornal de grande circulação.*”
Justificativa: Idem proposta de alteração n.º 3.
*Proposta de Alteração n.º 5*:
Onde lê-se: “Art. 23. (…), Paragrafo Único. A Assembleia Geral Extraordinária sera convocada através de Edital publicado *em jornal de grande circulação e todos os outros meios que possibilitem a mais ampla divulgação junto à base da categoria, com antecedência mínima de três dias úteis da data da realização.*”
Justificativa: Idem proposta de alteração n.º 3.