Apoio Profissional

LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

O arquiteto e urbanista, assim como qualquer cidadão, deve respeito à Constituição Federal e Estaduais, Leis Orgânicas dos Municípios e a toda legislação complementar em vigor. Portanto, o profissional está sujeito, por exemplo, à legislação trabalhista, previdenciária, ao Código do Consumidor, ao Código Civil, ao Código Penal, às leis tributárias, a legislação urbanística, dentre outras, devendo estar atento para exercer as suas atividades como profissional, dentro dos parâmetros legais da sociedade brasileira.

A profissão de Arquitetura e Urbanismo no Brasil é regulamentada pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Segundo esta lei, o exercício da profissão é reservado aos graduados em Arquitetura e Urbanismo, cujo diploma tenha sido obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. O registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) contempla os “portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada”. Quem atua sem registro no CAU exerce ilegalmente a Arquitetura e Urbanismo.

A profissão é regulamentada para oferecer garantias à sociedade de que somente cidadãos qualificados irão exercer as atividades previstas na lei. Aqueles que praticam atividades reservadas aos profissionais, sem a devida formação e o registro adequado, exercem ilegalmente a profissão.

A Arquitetura e Urbanismo é profissão regulamentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a quem cabe, entre outros:

  • Fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
  • Realizar o registro e a expedição da carteira de profissional;
  • Apurar as infrações ao Código de Ética.

Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010
“Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.”
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA

 

 

Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966
“Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.”
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA

Esta lei define o Salário Mínimo Profissional (SMP) do arquiteto e urbanista. O valor deve ser equivalente a 6 salários mínimos para seis horas de trabalho e 8,5 salários mínimos para oito horas de trabalho diárias.


DIREITOS AUTORAIS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou resolução que dispõe sobre os direitos autorais em Arquitetura e Urbanismo. A norma considera que projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo são obras intelectualmente protegidas.

O registro dessas obras intelectuais deverá ser requisitado junto aos CAU/UF (Unidades a Federação), que farão a análise dos pedidos. O extrato dos registros efetuados ficará disponível no portal do CAU/BR.

A Resolução 67 especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra.

Projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial – que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa. Porém, os direitos morais são inalienáveis. Toda peça de publicidade, placa ou meio de comunicação produzidos por arquiteto ou por outra pessoa física ou jurídica, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original, protegendo seus direitos morais.

Plágio em Arquitetura e Urbanismo será considerado a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

  1. Partido topológico e estrutural;
  2. Distribuição funcional;
  3. Forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.

A resolução também recomenda indenizações mínimas a serem requisitadas à Justiça em casos de violação de direitos autorais. Por exemplo, caso um arquiteto queira processar uma construtora por plágio de obra intelectual protegida, o CAU/BR recomenda uma indenização de no mínimo quatro vezes o valor dos honorários profissionais a título de violação de direitos autoras morais, e mais duas vezes o valor dos honorários por violação do direito autoral patrimonial.

Conheça a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 7°, inciso X, que determina que os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à arquitetura e paisagismo são obras intelectuais protegidas.

 

REGISTRO DE RRTS

O profissional da Arquitetura e Urbanismo é obrigado ao pagamento da anuidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e fica sujeito ao recolhimento do RRT- Registro de Responsabilidade Técnica por todo contrato escrito ou verbal, para execução de obras, projetos ou prestação de qualquer serviço profissional referente à Arquitetura e Urbanismo, para o desempenho de cargos ou funções públicas ou privadas. O valor da taxa do RRT é definido por Lei.

O RRT define, para os efeitos legais: responsáveis técnicos, autoria de projetos e outros, constituindo-se também em comprovante do acervo técnico.

Saiba mais sobre as regras do Registro de Responsabilidade Técnica no Guia elaborado pelo CAU/BR.

Sobre atividades e atribuições profissionais:
A Resolução nº 21, de 5 de abril de 2012, dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.

A Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.

 

HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES

O que é?
Homologação trabalhista é o ato de confirmação ou ratificação, por autoridade judiciária ou administrativa de certos atos particulares, conferindo validade jurídica ou força executória.

Como Surgiu?
A homologação trabalhista surgiu com o intuito de proteger o trabalhador que possuía estabilidade decenal (10 anos), nos casos de pedido de demissão, com objetivo de verificar a vontade do empregado ou se havia evidência de coerção do empregador.

Contudo, com o crescente aumento das demandas trabalhistas, e objetivando diminuir as demandas no judiciário, se estendeu a todos os trabalhadores com contrato superior a um ano.

Quando é necessário e quando o SASC pode atuar?
Todo contrato trabalhista firmado há mais de 1 ano, ao seu final deve ser ratificado pelo sindicato da categoria ou na falta deste pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e ou o empregador sobre o cumprimento da Lei.

Qual objetivo da Homologação Trabalhista?
É papel do sindicato zelar pelo pagamento das respectivas parcelas devidas ao empregado no encerramento do contrato de trabalho, e assim garantir o fiel cumprimento da Lei no pagamento dos valores devidos pelo empregador ao final do contrato de trabalho. É realizada durante o processo de homologação a conferência do Termo de Homologação Trabalhista, dentre outros documentos de interesse do trabalhador.

Quanto custa ?
A assistência na rescisão contratual ao trabalhador pelo sindicato, no processo de homologação é gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

A assistência à homologação deve ser prestada preferencialmente pelo sindicato da categoria, sendo prestada também pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego em locais onde não tenha representação sindical ou que recuse a prestar assistência, bem como, se o sindicato efetuar cobrança indevida para prestação da assistência.

Qual o prazo para realização ?
De acordo com a Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), em seu artigo 477, § 6° estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias, que deve ser efetuado no ato da homologação, que de acordo com a CLT, deve ser ate o 1° dia útil após o termino do aviso prévio trabalhado e ate 10 dias, no caso de um aviso prévio indenizado. Assim, o não pagamento neste prazo poderá levar a empresa a ter que pagar uma multa, no valor de 1 (Hum) salário do empregado dispensado.

Quem tem legitimidade para o ato ?
A homologação é um ato conjunto entre empregador, empregado e o sindicato, ou seja, na falta de um destes e comprovada impossibilidade, deve-se agendar nova data para efetiva homologação com todos presentes, e assim proceder a conferência dos relativos valores devidos ao empregado pela dispensa ou pedido de demissão ao fim do contrato de trabalho.

Documentação necessária?
Os documentos necessários para homologação de rescisão contratual no SASC são:
– Comprovante de pagamento das obrigações pecuniárias para com o sindicato;
– Carta de preposto (caso necessária);
– Aviso prévio ou pedido de demissão (original e Xerox);
– Atestado de saúde ocupacional;
– Carteira de trabalho;
– Cheque administrativo ou comprovante de deposito para saque do FGTS;
– Extrato do FGTS atualizado, multa rescisória e chave para saque;
– Guias de seguro desemprego;
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– Termo de rescisão do contrato de trabalho (5 vias);
– Termo de homologação da rescisão do contrato de trabalho;
– três últimos contracheques do empregado;
– carteira do CAU do empregado.