Regulamento Eleitoral 2023

13/04/2023 | geral

Regulamento Eleitoral 2023
Sindicato dos Arquitetos de Santa Catarina

Art. 1º O presente Regulamento Eleitoral, conforme estabelece o art. 44, parágrafo 1º, do Estatuto do Sindicato dos Arquitetos do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre as regras do processo eleitoral do ano de 2023.
Art. 2º A Comissão Eleitoral, composta por um representante indicado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas e dois associados do sindicato efetivos quites com suas obrigações, organizará o calendário das eleições, a convocação oficial e a condução geral do pleito.
Art. 3º A convocação da eleição será feita em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, bem como na página do sindicato na internet e nas delegacias, conforme o art. 14 do Estatuto.
Art. 4º O requerimento de chapas será feito por até 8 (oito) dias corridos, por meio do endereço de e-mail sasceleicao2023@gmail.com, endereçado ao presidente do Sindicato e deverá conter:
    I – Os nomes de todos os candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
    II – Indicação dos cargos;
    III – CPF, RG, estado civil, endereço, e-mail;
    IV – Assinatura dos candidatos;
    V – Número do registro e comprovação de regularidade junto ao Conselho de fiscalização do exercício profissional do estado de Santa Catarina.
    VI – Programa de trabalho para a gestão.
Art. 5º As chapas inscritas serão divulgadas no site do Sindicato no dia de encerramento do prazo para requerimento de inscrição.
Art. 6º O 1º Tesoureiro verificará, no encerramento do prazo de inscrição, a regularidade dos candidatos inscritos perante o Sindicato relativamente ao pagamento de mensalidades, anuidades e contribuição sindical.
Art. 7º Se algum candidato estiver em situação irregular, será concedido um prazo de 48 horas para a regularização, caso não haja regularização da situação o responsável pela chapa deverá indicar outro candidato que esteja obrigatoriamente regular conforme §4º do artigo 46 do Estatuto, no prazo de 24 horas.
Art. 8º A indicação de novo candidato, caso não haja regularização, se dará em 24 horas do prazo para regularização, sob pena de indeferimento do registro da chapa.
§ 1º O prazo para ingresso de recurso referente ao indeferimento do registro de chapa será de 24 horas do indeferimento do registro de chapa a que se refere o caput.
Art. 9º O julgamento de recurso contra decisão de indeferimento de chapa pela Comissão eleitoral se dará em 48 horas, por comissão designada pela Diretoria, formada por três associados efetivos, com participação da assessoria do setor jurídico do Sindicato.
Art. 10. A data de coleta dos votos será estabelecida pela Comissão Eleitoral e divulgada no site do sindicato, assim como as demais datas do calendário eleitoral, em até 24h após a aprovação deste regimento pela assembleia.
Art. 11. A coleta de votos será na forma presencial e por correios, até o dia e horário estipulado pelo calendário eleitoral.
§ 1º O pleito ocorrerá n seguinte endereço: Rua Saldanha Marinho, 374, edifício Zigurati, sala 1105, Centro, Florianópolis, SC.
§ 2º Todos os associados que desejarem realizar o voto pelo correio deverão informar pelo email para sasceleicao2023@gmail.com até 10 dias antes do pleito, sendo que a comissão eleitoral irá retornar com as instruções e documentações necessárias.
§ 3º Os votos por correios somente serão computados se recebidos com aviso de recebimento no endereço indicado no § 1º até o dia e horário estipulados de acordo com o caput.
Art. 12. No caso de haver recurso contra decisão da Comissão Eleitoral que indeferir a inscrição de chapa, totaI ou parcialmente, este deverá ser examinado e decidido por Comissão Especial, composta por três associados efetivos quites com o sindicato e assessoria do setor jurídico do sindicato.
Art. 13. A Comissão eleitoral tem autonomia para decidir sobre casos omissos no Estatuto referente a eleição.
Art. 14. As impugnações e/ou recursos, eventualmente apresentados, deverão ser encaminhadas ao e-mail sasceleicao2023@gmail.com até às 18h do dia útil seguinte à decisão da Comissão eleitoral sobre impugnação, indeferimento de candidatura ou da chapa ou da proclamação dos eleitos e divulgação do resultado do pleito.

Florianópolis,

Daniela Accorinte Lopes
Presidente do Sindicato dos Arquitetos do Estado de Santa Catarina

Aprovado em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral do SASC – 12/04.