Regulamento e Calendário Eleitoral – 2026-2029

07/04/2026 | destaque, geral

Regulamento Eleitoral 2026¹

Sindicato dos Arquitetos no Estado de Santa Catarina – SASC

Art. 1º O presente Regulamento Eleitoral, conforme estabelece o art. 44, §1º, do Estatuto² do Sindicato dos Arquitetos no Estado de Santa Catarina (SASC) e aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 06/04/2026, dispõe sobre as regras do processo eleitoral do ano de 2026.

Art. 2º A Comissão Eleitoral, composta por um representante indicado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA e dois associados do SASC efetivos e quites com suas obrigações, organizará o calendário das eleições, a convocação oficial e a condução geral do pleito.

Art. 3º A convocação da eleição será feita em jornal de grande circulação na base territorial do SASC, bem como na sede social e na página do Sindicato na Internet, conforme o parágrafo único do art. 14 do Estatuto.

Art. 4º O requerimento para inscrição de chapas será feito por meio do e-mail sasceleicao2026@gmail.com, das 08h00 do dia 08/04/2026 até às 23h00 do dia 21/04/2026, endereçado ao presidente do Sindicato e deverá conter:

  1. Os nomes de todos os candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  2. Indicação dos cargos;
  3. CPF, RG, estado civil, endereço, e-mail;
  4. Assinatura dos candidatos;
  5. Número do registro e comprovação de regularidade junto ao Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Estado de Santa Catarina.
  6. Programa de trabalho para a gestão.

Art. 5º As chapas inscritas serão divulgadas no site do SASC no dia seguinte do prazo final para requerimento de inscrição.

Art. 6º O 1º Tesoureiro verificará, no encerramento do prazo de inscrição, a regularidade dos candidatos inscritos perante o Sindicato relativamente ao pagamento da anuidade social/ Contribuição Associativa.

Art. 7º Se algum candidato estiver em situação irregular, será concedido um prazo de 48 horas para a regularização.

§1º Caso não haja regularização da situação, o responsável pela chapa deverá indicar outro candidato, no prazo de 24 horas.

§2º O candidato substituto deverá, obrigatoriamente, estar em situação regular, de acordo com o §4º do artigo 46 do Estatuto do SASC, sob pena de indeferimento do registro da chapa.

Art. 8º O prazo para ingresso de recurso referente ao indeferimento do registro de chapa será de 24 horas do indeferimento do registro de chapa.

Art. 9º O julgamento de recurso contra decisão de indeferimento de chapa pela Comissão Eleitoral se dará em 48 horas, por Comissão Especial, designada pela Diretoria, formada por três associados efetivos, com participação da assessoria do setor jurídico do Sindicato.

Art. 10. A coleta de votos será nas formas presencial e pelos Correios, da seguinte maneira:

I – A coleta de votos na forma presencial ocorrerá na data 05/05/2026, das 13h30 às 17h, na sede à Rua Saldanha Marinho, 374, edifício Zigurati, sala 1105, Centro, Florianópolis, SC;

II – Os votos pelos Correios somente serão computados se recebidos no endereço da sede, com aviso de recebimento até dia e horário estipulados no inciso I.

§ 1º. Todos os associados que desejarem realizar o voto pelos Correios deverão informar pelo e-mail sasceleicao2026@gmail.com, até o dia 25/04/2026;

§ 2º. Após o dia 25/04/2026, a Comissão Eleitoral irá retornar por e-mail com as instruções e documentações necessárias para o envio do voto pelos Correios.

Art. 11. A apuração e divulgação do resultado ocorrerá em ato contínuo da votação, no dia 05/05/2026.

Art. 12. Eventuais recursos contra o resultado do pleito deverão ser encaminhados por quaisquer associados, ao e-mail sasceleicao2026@gmail.com até o dia 07/05/2026.

Parágrafo Único: O julgamento de recurso contra decisão da Comissão Eleitoral se dará até o dia 11/05/2026, por Comissão Especial, designada pela Diretoria, formada por três associados efetivos, com participação da assessoria do setor jurídico do Sindicato.

Art. 13. A Comissão Eleitoral tem autonomia para decidir sobre casos omissos no Estatuto Social do SASC e no presente Regulamento Eleitoral, referentes ao pleito.

Florianópolis/SC, 07 de abril de 2026.

Gestão 2023-2026 – “Organizando a Categoria e Construindo Direitos” – Presidente: Flávio Luiz Alípio

Comissão eleitoral: Arq. Valesca Menezes Marques e Arq. Vania Stephan Marroni Burigo; e, representante FNA Arq. Dânya Regina Rodrigues da Silva

Notas:

1. Aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 06/04/2026;

2. Conforme Estatuto Social disponível em: https://sasc.org.br/documentos/ .

Acesse abaixo os arquivos referentes às publicações oficiais do Calendário e Regulamento Eleitoral: