Confira os principais pontos da medida provisória MP 93 | 20 e os impactos que podem ter no seu contrato de trabalho.
O ministro considerou ilegal parte da MP editada por Bolsonaro que autoriza redução de salário em acordo individual
NOTA : O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) decide que redução de salário só terá validade após manifestação de sindicatos.
O ministro Ricardo Lewandowski,, decidiu nesta segunda-feira 6 que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho.
MEDIDA PROVISÓRIA 936 (01/04/2020)
Não se aplica à administração pública, nem a contratos de aprendizagem e/ou de jornada parcial de trabalho
Nada modifica no seguro desemprego a que o empregado teria direito no futuro, em caso de ser dispensado
Redução da jornada de trabalho e do salário ATÉ 90 DIAS
25%:75% da base de cálculo
50%:50% da base de cálculo
70%:30% da base de cálculo
Percentuais diferentes somente por convenção ou acordo coletivo
Suspensão temporária EFETIVA do contrato de trabalho ATÉ 60 DIAS (pode ser fracionado em 2 períodos de 30 dias) mais benefícios já concedidos pelo empregador aos empregados
100% da base de cálculo para empregadores com receita igual ou inferior a 4,8 milhões de reais em 2019
70% da base de cálculo para empregadores com receita superior a 4,8 milhões de reais em 2019 mais ajuda compensatória mensal de 30% do salário do empregado
ACORDOS INDIVIDUAIS encaminhados com antecedência mínima de 2 dias corridos
Aplicáveis aos empregados com salário igual ou inferior a R$3.135,00
aos portadores de diploma de nível superior com salário igual ou superior a R$12.202,12
e aos empregados com salário entre R$3.135,01 e R$12.202,11, restritos ao percentual de 25% de redução da jornada/salário
ACORDOS COLETIVOS para os demais casos, inclusive percentuais diferentes da base de cálculo
BASE DE CÁLCULO: média dos três últimos meses
Até 1.599,61: salário médio x 80%
De 1.599,62 a R$2.666,29: salário médio excedente a R$1.599,61 x 50% MAIS R$1.279,69
Acima de R$2.666,29: R$1.813,03
Prestação mensal paga pela União
Poderá haver ajuda compensatória mensal, definida no acordo, pelo empregador, de caráter indenizatório, não tributável
Empregador informará o Ministério da Economia em até 10 dias após o acordo, sob pena de arcar com o ônus dos benefícios e ser multado
Primeiro pagamento após 30 dias do acordo se informado no prazo
Retorno à situação original em dois dias após o fim do estado de calamidade, do prazo acordado ou da antecipação pelo empregador.
Garantia provisória de emprego durante o prazo do acordo, e, após, por igual período,
sob pena de indenização de 50% a 100% do salário do empregado, exceto justa causa ou pedido de demissão
Os acordos individuais devem ser comunicados ao sindicato laboral em até 10 dias corridos após sua assinatura
Contratos de trabalho intermitente dá direito a R$600,00 mensais, por 3 meses
Resumo elaborado por Alceu André Hübbe Pacheco – HP Juris, Consult e Expert