Para tempos de incertezas como estes que vivemos, fique atento e informe-se de seus direitos como trabalhador.
Para os trabalhadores que não exercem funções essenciais durante períodos decretados de quarentena: a reforma trabalhista, recentemente aprovada, regulamenta o teletrabalho, que em tempos de quarentena, tem sido a única opção para diversas profissões. O que a lei diz: o empregador é responsável pela estrutura necessária para que o trabalho seja feito de forma remota: computador, internet, telefonia e até ergonomia. O que a Medida Provisória desconsidera é a condição extenuante que o teletrabalho pode expor o empregado. A comunicação relacionada ao trabalho, neste caso, deve fazer parte de um acordo, e ser feita apenas em horário de expediente.
Para estes mesmos que não exercem funções essenciais, e ainda assim são chamados a se deslocar até o local de trabalho: existem regras para os locais de trabalho, que podem vir ou de decreto estadual, ou municipal, se este for mais restritivo. Não pode haver atendimento externo, nem concentração de pessoas. O empregador é obrigado a fornecer EPIs e treinamentos para contenção da doença. A negligência do empregador é motivo de rescisão contratual por justa causa, podendo o empregado, inclusive, apresentar recusa caso seja intimado a trabalhar em condições que possam colocar sua saúde em risco.
Mesmo em condições de teletrabalho, a lei especifica que o empregador deve manter o benefício do Vale-Refeição de seus empregados. O Vale-Transporte, por outro lado, não é exigido.
A Organização Internacional do Trabalho estima de cerca de 25 milhões de postos de trabalho serão perdidos devido à pandemia. O estado de calamidade no qual o país se encontra não se configura como uma justa-causa para demissões. As demissões, portanto, seguem as prerrogativas da lei trabalhistas vigentes.
A Medida Provisória que trata das relações trabalhistas em meio á pandemia coloca a possibilidade de acordos individuais entre empregador e empregado. Porém, a luta coletiva é mais forte. Se precisa de ajuda, procure o seu sindicato.
A Diretoria