INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL FNA
NOTA SOBRE PLP 149/2019
BRASIL, 6 de abril de 2020.
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) vêm solicitar que Vossas Excelências assumam posicionamento contrário ao PLP 149/2019. Esta manifestação se soma a outras j á apresentadas por diferentes entes da sociedade civil e do poder público de diferentes níveis federativos.
Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, ganhou celeridade preocupante nessa Casa Legislativa a tramitação, em plenário virtual, o PLP 149/2019 (conhecido como Plano Mansueto), trazendo profundos l imites e condicionantes para as ações dos Estados e Municípios.
Consideramos extremamente inoportuna a tramitação do PLP em meio à pandemia que se espalha pelo país com consequências ainda bastante imprevisíveis para a vida da população, para a economia e para as finanças públicas em todos os níveis da Federação.
Neste sentido, nos parece inadequado tratar deste tema ante tal conjuntura, ante a qual é impossível avaliar seus impactos tanto durante a crise de saúde pública, quanto no futuro próximo, o qual certamente demandará esforços e recursos financeiros os quais não podem estar atrelados a mudanças estruturais como as propostas no PLP, sobretudo aqueles que tratam de limite no aumento nos gastos públicos baseados na inflação, a desestatização de serviços básicos como abastecimento de água, saneamento e energia; e ainda as previdenciárias, as quais poderão redundar em redução dos quadros públicos em um momento em que a população brasileira mais dependerá dos serviços públicos.
Alternativamente:
Solicitamos a supressão do PLP no que tange os seguintes temas:
a) desestatização de serviços básicos tais como: abastecimento (água), saneamento, energia, e ainda bancos públicos;
b) cálculo de l imite de pessoal, incluindo terceirizados, entre outros, o qual aumentará enormemente a composição dos gastos com pessoal no total do orçamento, levando a que Estados e Municípios acabem por inexoravelmente aderirem ao Programa e a suas nefastas condicionantes;
c) possibilidade de demissão de servidores concursados;
d) as mudanças nas regras previdenciárias dos Estados e Municípios;
e) limite no aumento anual dos gastos públicos com base no IPCA do período.
Remanescendo quaisquer dúvidas acerca da extensão dos impactos negativos do PLP, o mais prudente seria sua retirada de pauta para discussão oportuna após a retomada da normalidade no cenário nacional, superada a crise de saúde pública sem precedentes que atravessamos. Neste sentido, as medidas de urgência recentemente incorporadas ao texto do PLP devem ser objeto de Projeto de Lei específico, a fim de atender as necessidades apresentadas pela emergência, e evitando a tomada precipitada de medidas estruturais de caráter permanente e com grandes impactos frente a um futuro ainda bastante imprevisível.
Nivaldo Andrade Eleonora Mascia
Presidente Nacional do IAB Presidente da FNA