Nota sobre PLP 149/2019 (plano Mansueto)

07/04/2020 | geral

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL                                                                      FNA

NOTA SOBRE PLP 149/2019

BRASIL, 6 de abril de 2020.

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) vêm solicitar que Vossas Excelências assumam posicionamento contrário ao PLP  149/2019. Esta manifestação se soma a outras j á apresentadas por diferentes entes da sociedade civil e do poder público de diferentes níveis federativos.

Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, ganhou celeridade preocupante nessa Casa Legislativa a tramitação, em plenário virtual, o PLP 149/2019 (conhecido como Plano Mansueto), trazendo profundos l imites e condicionantes para as ações dos Estados e Municípios.

Consideramos extremamente inoportuna a tramitação do PLP em meio à pandemia que se espalha pelo país com consequências ainda bastante imprevisíveis para a vida da população, para a economia e para as finanças públicas em todos os níveis da Federação.

Neste sentido, nos parece inadequado tratar deste tema ante tal conjuntura, ante  a qual é impossível avaliar seus impactos tanto durante a crise de saúde pública, quanto no futuro próximo, o qual certamente demandará esforços e recursos financeiros os quais não podem estar atrelados a mudanças estruturais como as propostas no PLP, sobretudo aqueles que tratam de limite no aumento nos gastos públicos baseados na inflação, a desestatização de serviços básicos como abastecimento de água, saneamento e energia; e ainda as  previdenciárias, as quais poderão redundar em redução dos quadros públicos em um  momento em que a população brasileira mais dependerá dos serviços públicos.

Alternativamente:

Solicitamos a supressão do PLP no que tange os seguintes temas:

a) desestatização de serviços básicos tais como: abastecimento (água), saneamento, energia, e ainda bancos públicos;

b) cálculo de l imite de pessoal, incluindo terceirizados, entre outros, o qual aumentará enormemente a composição dos gastos com pessoal no total do orçamento, levando a que Estados e Municípios acabem por inexoravelmente aderirem ao Programa e a suas nefastas condicionantes;

c) possibilidade de demissão de servidores concursados;

d) as mudanças nas regras previdenciárias dos Estados e Municípios;

e) limite no aumento anual dos gastos públicos com base no IPCA do período.

Remanescendo quaisquer dúvidas acerca da extensão dos impactos negativos do PLP, o mais prudente seria sua retirada de pauta para discussão oportuna após a retomada da normalidade no cenário nacional, superada a crise de saúde pública sem precedentes que atravessamos. Neste sentido, as medidas de urgência recentemente incorporadas ao texto do PLP devem ser objeto de Projeto de Lei específico, a fim de atender as necessidades apresentadas pela emergência, e evitando a tomada precipitada de medidas estruturais de caráter permanente e com grandes impactos frente a um futuro ainda bastante imprevisível.

         Nivaldo Andrade                                                                   Eleonora Mascia

Presidente Nacional do IAB                                                        Presidente da FNA