Contribuição Sindical
Contribuição Social Urbana (CSU)
A CSU é um tributo federal e deve ser paga por todos os profissionais, funcionários ou profissionais liberais, que tenham registro regular no Conselho Profissional. A contribuição é prevista no art. 579 da CLT e é repartida entre Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais. Desde 2018 a CSU não é mais obrigatória, mas ela ainda é a principal fonte de renda dos sindicatos e é quem auxilia os mesmos a oferecerem diferentes serviços e benefícios.
Caso haja interesse, você pode solicitar os métodos de pagamento através da FNA. O valor da CSU é aprovado em todo Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas (ENSA), e reafirmado em AG no final de cada exercício.
Contribuição Associativa
A Contribuição Social ou Contribuição Associativa é o valor pago pelo profissional diretamente ao seu sindicato. Ela é facultativa e dá direito ao Arquiteto e Urbanista de usufruir de todos os convênios e benefícios oferecidos, como cursos, palestras e assessorias jurídica e contábil. Caso haja interesse, você pode efetuar o pagamento através da nossa aba Filie-se.
A taxa associação anual do SASC é R$ 60,00 e pode ser realizada através de depósito em conta ou PIX. Para maiores informações entre em contato através do (61) 98361-1145.
As contribuições permitem ao SASC atuar em demandas trabalhistas, individuais e coletivas, na defesa dos direitos e interesses da categoria, em atividades de valorização profissional e na disponibilização de serviços e benefícios aos Arquitetos e Urbanistas de Santa Catarina, além de ser um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei 4950-A (Lei do Salário Mínimo Profissional).