Na manhã de quinta-feira (14/05) recebemos a notícia de um grave acidente na Rua Meia Praia, da cidade de Itapema, Santa Catarina.
As manchetes dos jornais eletrônicos anunciavam que quatro sacadas haviam despencado do edifício residencial em que operários da construção civil trabalhavam. Os destroços atingiram a via pública e – ainda cedo – não se sabia precisamente quais eram as vítimas. Essa imprecisão levou um desses jornais a expor:
“não se sabe ao certo, porém, quantas pessoas estão soterradas e se são apenas os trabalhadores da obra ou pedestres que passavam no local”. (grifo nosso).
A infeliz escolha linguística do advérbio “apenas” antes da designação “trabalhadores”, foi uma tentativa frustrada (do autor da reportagem) de buscar compreender se, além dos operários que lá trabalhavam, haveriam outras vítimas. O mau uso da palavra, contudo, provoca-nos a impressão de que o acidente fosse ‘menos’ grave.
Wilson Buss e Irineu Antonio Correa, operários da construção civil (CC), foram as vítimas. Morreram enquanto retiravam a sustentação da sacada, acima deles, quando essa foi ao chão. Entraram para a estatística de acidentes de trabalho na CC em Santa Catarina; estado que – nesse setor – apresenta um dos maiores incides de acidentes no Brasil, ficando somente atrás do Rio Grande do Sul. Para se ter uma ideia, em 2015, com 39.793 acidentes de trabalho na construção civil registrados no país, o estado catarinense registrou 1862,71, a cada 100 mil vínculos de trabalho (GUIMARÃES & REIS, 2017).
Edificações ilegais, sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para construções, reformas e/ou demolições, e a precariedade no que diz respeito à Segurança e Saúde no Trabalho – e a negligência com as Normas Regulamentadoras (NR’s) – são alguns dos fatores que expõe vidas a riscos; seja a de trabalhadores, moradores ou transeuntes.
Aos profissionais da arquitetura e da engenharia, vale lembrar da importância do efetivo e frequente acompanhamento das obras em todas as suas etapas e do que representam as Responsabilidades Técnica do Projeto e da Execução (documentadas por RRTs ou ARTs), as quais não são meros procedimentos burocráticos. São, de outro modo, tarefas profissionais a serem cumpridas com competência e autoridade, conforme as Resoluções n° 1.002, de 26 de nov. de 2002, e n° 52, de 06 de jul. de 2013, acerca dos Códigos de Ética do CREA e do CAU, respectivamente.
O SASC, com pesar, lamenta o ocorrido e presta sua solidariedade às famílias de Wilson Buss e Irineu Antonio Corrêa.
GUIMARÃES, G; REIS, M. Segurança do Trabalho na Construção Civil: Dados Estatísticos de acidentes de trabalho e a prática da Segurança do Trabalho nos Canteiros de Obras. Tubarão: Universidade do Sul de Santa Catarina [Trabalho de Conclusão de Curso], 2017. Disponível em: <https://riuni.unisul.br/bitstream/handle/12345/3822/TCC%20Oficial%20-%20Mateus%20%26%20Gustavo.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: mai. de 2020.
* Foto: Natalia Alano, 2014.