Em uma época turbulenta do ponto de vista profissional, não apenas pela recessão que o país atravessa com também pela Reforma Trabalhista levada a ferro e fogo pelos políticos que comandam o Brasil, vale a pena lembrar-se da importância de nossa amiga de labuta, a Carteira de Trabalho.
Segundo dados do IPEA (publicados no Boletim Mercado de Trabalho nº 56, de fevereiro de 2014) pouco mais de 30% dos trabalhadores brasileiros são informais, ou seja, não têm sua carteira de trabalho assinada.
Entre arquitetos e urbanistas os dados são incertos. O censo do CAU/BR aplicado em 2012 diz que apenas 31.70% dos profissionais são “Assalariados do setor público ou privado em áreas ligadas a Arquitetura e Urbanismo”. Talvez este seja o número de arquitetos e urbanistas com carteira de trabalho assinada.
Ora, qual o problema de trabalhar sem a carteira assinada?
Quais os prejuízos que o patrão e o empregado podem sofrer?
Para responder a estas perguntas, precisamos explicar a função da carteira de trabalho.
A carteira é o documento de identidade do trabalhador. Ela registra todos os vínculos de trabalho que aquela pessoa já possuiu e as principais características desses contratos, como as funções desempenhadas, salários recebidos, promoções e etc. É um histórico trabalhista do profissional.
Profissionais que exercem função de arquiteto e urbanista em empresas (publicas ou privadas) devem sim ter em sua carteira de Trabalho anotada a função Arquiteto e Urbanista. Parece algo óbvio, mas não é! Muitas vezes cedemos e aceitamos cargos de desenhista, projetista ou até mesmo vendedor. Algumas empresas fazem isso por que, por conta da complexidade do trabalho, o valor dos honorários destas outras profissões é mais baixo do que o do profissional Arquiteto e Urbanista graduado e diplomado. Esta é uma forma de desvalorizar nosso trabalho.
A carteira de trabalho assinada é um documento essencial para registro do contrato de trabalho, para solicitação de seguro desemprego, comprovar períodos de contribuição para o INSS e obter licença maternidade, aposentadoria ou auxílio doença, por exemplo.
O empregado que tem a carteira assinada tem a garantia do seu direito de receber benefícios como 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, FGTS, entre outros. Se a carteira já está assinada, não existe dúvida de que o trabalhador tem direito a essas verbas.
Mas se não houver assinatura da carteira, o empregado vai ter que provar ao juiz que ele não era um autônomo ou um trabalhador eventual e que ele tinha direito de receber aquelas verbas. E na prática, isso é mais difícil.
As anotações feitas na carteira de trabalho tem ampla validade, a não ser que se faça alguma prova contrária. Por exemplo, se o arquiteto e urbanista deixar anotar na sua carteira que ele foi contratado em uma data posterior, ele pode ficar sem receber o seguro desemprego por causa disso. Depois, para conseguir a alteração da data, o profissional terá que entrar com uma ação na justiça e provar que começou a trabalhar antes da data anotada. Ou seja, é muito mais fácil exigir a anotação correta no momento da assinatura, porque depois ele terá muito mais trabalho.
A carteira de trabalho é quase um currículo do trabalhador e, se estiver corretamente anotada, tem grande importância para comprovar suas experiências profissionais. Sabemos que a experiência é muito valorizada no mercado de trabalho.
É importante lembrar que a assinatura da carteira deve acontecer no primeiro dia de trabalho, mesmo que ainda seja um período de experiência.
O patrão que deixar de anotar a carteira de algum dos seus trabalhadores estará sujeito ao pagamento de multa caso seja flagrado pelo fiscal do trabalho e poderá ser condenado pela justiça do trabalho ao pagamento de todos os direitos trabalhistas que ele sonegou. A fiscalização não é feita pelo Sindicato, mas sim pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o patrão será responsabilizado por todos os prejuízos sofridos pelo empregado por causa da ausência de anotação da carteira. Por exemplo, se o empregado não conseguir receber seguro desemprego ou auxílio doença, o seu patrão pode ser condenado a lhe pagar esses valores. Dessa forma, o prejuízo do patrão que não assina a carteira pode ser muito maior do que as economias que ele pretendia fazer.
Caso você tenha trabalhado em escritório sem ser reconhecido como empregado e sem carteira assinada, é possível buscar seus direitos de forma retroativa na Justiça do Trabalho. Conte conosco!